Prescrição Intercorrente nas Execuções Trabalhistas Anteriores à Lei 13.467/2017: A Tese Fixada no Tema 39 pelo TST


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu tese vinculante sobre a incidência da prescrição intercorrente em execuções de títulos judiciais anteriores à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) no Tema 39 de Recursos Repetitivos.
O que ficou decidido? A data de trânsito em julgado da decisão executada não impede a aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Mesmo em títulos executivos judiciais anteriores a novembro de 2017, a prescrição pode incidir, tendo como marco a ocorrência de inércia qualificada do exequente diante de ordem judicial emitida a partir de 11/11/2017.
Quando a prescrição pode ser reconhecida? Para garantir a segurança jurídica e evitar extinções automáticas, o TST estabeleceu que o prazo de 2 anos (art. 11-A, CLT) só tem início quando preenchidos os seguintes critérios:
| Critério | Diretriz Fixada pelo TST |
|---|---|
| Inércia Qualificada | O fato gerador do prazo de 2 anos é a desídia injustificada do credor em relação a determinação judicial proferida na vigência da Reforma Trabalhista (11/11/2017). |
| Intimação e Ordem Específica | A determinação judicial deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, além de indicar exatamente qual providência o credor deve adotar (afastando intimações genéricas ou padronizadas). |
| Intimação Pessoal do Credor | Exige-se a intimação pessoal da parte, além da notificação do seu advogado constituído. |
| Contraditório Prévio | É nula a decisão que decreta a prescrição intercorrente sem antes conceder oportunidade para o exequente se manifestar sobre eventuais fatos impeditivos. |
Impacto Prático para as Empresas
• Saneamento do Passivo: Abre caminho para o encerramento definitivo de execuções históricas e paralisadas há anos.
• Gestão de Processos Antigos: Exige que a empresa monitore a regularidade formal das intimações (pessoais e dos patronos) e verifique se as determinações judiciais cumpriram os parâmetros fixados pelo TST.
Fontes & Documentos Oficiais
Assessoria em Execuções Trabalhistas Estratégicas e Gestão de Passivos
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