STJ limita monitoramento de conversas entre advogados e clientes no sistema prisional


No Informativo de Jurisprudência nº 900, o STJ destacou entendimento da Quinta Turma no sentido de que é ilegal a autorização genérica e irrestrita para monitoramento de áudio e vídeo de atendimentos advocatícios realizados em parlatórios do Sistema Penitenciário Federal.
No julgamento dos EDcl no AgRg no REsp 1.954.331/RN, a Corte assentou que eventual captação ambiental deve estar amparada em decisão judicial específica, fundamentada, proporcional e temporalmente delimitada, baseada em elementos concretos.
| Aspecto | Entendimento Fixado pela 5ª Turma do STJ |
|---|---|
| Autorização Genérica | Ilegal e nula quando concede permissão irrestrita de áudio e vídeo em atendimentos advocatícios nos parlatórios federais. |
| Requisitos de Validade | Exige decisão judicial específica, fundamentada, proporcional, temporalmente delimitada e lastreada em elementos concretos. |
| Garantia Tutelada | Inviolabilidade das prerrogativas da advocacia, sigilo profissional e confidencialidade da relação com o constituinte. |
O precedente reforça a proteção ao sigilo profissional e à confidencialidade da relação entre advogado e cliente, especialmente em investigações e processos de maior complexidade.
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