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RADAR LTLAWPublicado em 3 de outubro de 2026•4 min de leitura

STJ reafirma conversão da adjudicação compulsória em perdas e danos quando inviável a transferência do imóvel

Raphael Lessa Teixeira
Raphael Lessa Teixeira
Sócio Fundador — LT Law
Mesa executiva jurídica com contrato imobiliário, chaves e maquete residencial, representando a conversão de adjudicação compulsória em perdas e danos no STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que, constatada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer decorrente de compromisso de compra e venda de imóvel, é cabível sua conversão em indenização por perdas e danos. No caso analisado no AREsp 3.216.196/RJ, havia contrato de promessa de compra e venda com pagamento integral do preço, mas sem registro imobiliário. Posteriormente, os herdeiros do promitente vendedor incluíram os imóveis no inventário e os alienaram a terceiros de boa-fé, tornando inviável a transferência em favor dos compradores.

Ao manter o acórdão do TJRJ, o STJ reconheceu que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos encontra amparo no art. 499 do Código de Processo Civil e pode ocorrer mesmo sem requerimento expresso da parte quando a tutela específica se tornar impossível. O Tribunal destacou, ainda, que a promessa de compra e venda não registrada, embora permita ao comprador exigir o cumprimento da obrigação, estabelece vínculo de natureza obrigacional, e não direito real oponível a terceiros de boa-fé.

O julgamento também reforça orientação recentemente adotada pela própria Terceira Turma no REsp 2.196.855/RJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado em abril de 2026. Naquele precedente, o STJ estabeleceu que, preenchidos os requisitos para a adjudicação compulsória, a imprescritibilidade da pretensão à obtenção da escritura definitiva também alcança sua conversão em perdas e danos quando o cumprimento específico se torna materialmente impossível. O precedente foi expressamente utilizado como fundamento no julgamento mais recente.

Precedentes do STJ sobre adjudicação compulsória e tutela ressarcitória
Precedente / FundamentoÓrgão JulgadorTese Fixada e Impactos Práticos
AREsp 3.216.196/RJ3ª Turma do STJConversão automática da obrigação em perdas e danos (art. 499 do CPC) quando o bem foi alienado a terceiro de boa-fé.
REsp 2.196.855/RJ3ª Turma (Rel. Min. Nancy Andrighi)A imprescritibilidade da pretensão à escritura definitiva alcança a pretensão indenizatória substitutiva quando impossível a tutela específica.
Art. 499 do CPCCódigo de Processo CivilAutoriza a conversão da tutela específica em tutela indenizatória por perdas e danos sem exigência de prévio pedido expresso do autor.

Na prática, os julgados consolidam importante proteção ao promitente comprador que tenha cumprido suas obrigações contratuais. A jurisprudência também evidencia a importância do registro do compromisso de compra e venda, uma vez que sua ausência mantém a relação no plano obrigacional e pode impedir a tutela específica diante de direitos posteriormente adquiridos por terceiros de boa-fé.

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